Animais de estimação no Brasil: o despertar do seu estatuto jurídico

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Animais de estimação no Brasil

No Brasil, um país onde mais de 139 milhões de animais de estimação encontram lar, uma questão essencial surge: a posição legal desses membros da família moderna. Tradicionalmente, os animais de estimação eram tratados como meras propriedades, porém, em um mundo que evolui seu entendimento sobre os laços entre humanos e seus pets, as discussões sobre o tratamento jurídico correto desses companheiros ganham força. Descubra essa transformação na perspectiva jurídica, onde os “pais de pet” lutam por direitos inéditos para seus “filhos”.

No Brasil, onde os animais de estimação são mais do que meros companheiros, o debate sobre a posição jurídica tem ganhado destaque.

Tradicionalmente considerados como propriedades, esses animais têm sido submetidos a um tratamento jurídico que não condiz com a complexidade das relações humanas com eles.

A doutrina jurídica argumenta que a classificação dos animais como propriedades móveis, conforme estipulado pelo artigo 82 do Código Civil, não abrange adequadamente a realidade das relações entre humanos e animais de estimação.

Isso porque os animais são dotados de sensibilidade e emoções, e os litígios envolvendo seus cuidados não podem ser resolvidos simplesmente tratando-os como objetos de propriedade.

Precedente significativo

Em um precedente significativo, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2018, debateu a questão dos animais de estimação em um contexto de dissolução de união estável.

O tribunal estadual havia determinado o direito de visitação de um animal de estimação após a separação, aplicando analogamente as regras legais de guarda de filhos menores.

Entretanto, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que a classificação legal dos animais como propriedade não era mais suficiente para lidar com as complexas questões familiares relacionadas a eles.

Salomão destacou que os animais não deveriam ser humanizados, mas sua natureza sensível, os tornava diferentes de propriedades convencionais, portanto, era necessário reconhecer uma categoria legal única para eles, que considerasse o vínculo afetivo entre humanos e animais.

O ministro enfatizou que essa análise específica deveria visar à proteção dos seres humanos e de seu relacionamento afetivo com os animais.

Divisão de despesas

Outro caso relevante envolveu a divisão de despesas com animais de estimação após o fim de um relacionamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que ambos os ex-companheiros deveriam compartilhar as despesas com os animais adquiridos durante a união estável, evitando o enriquecimento sem causa.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, que proferiu o voto vencedor no caso, argumentou que, dada a sensibilidade dos animais, o tratamento legal estritamente relacionado à propriedade não era apropriado.

Bellizze observou que as despesas de subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de proprietário, especialmente quando se trata de animais de estimação, que dependem inteiramente dos cuidados de seus donos.

A decisão sobre como as partes definiram o destino dos animais após o término do relacionamento era fundamental.

Enquanto o Judiciário debate questões relacionadas aos animais de estimação, o Legislativo pode mudar a posição legal desses pets no futuro.

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2018, que busca reconhecer os animais como seres sencientes, retirando-os da categoria de objetos. Esse projeto também altera o Código Civil para refletir essa mudança.

Em 2023, a Câmara dos Deputados recebeu o PL 179/2023, que procura regulamentar a família multiespécie e garantir uma série de direitos aos animais de estimação, incluindo pensão alimentícia e participação no testamento de seus tutores.

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